Lei reconhece atividade física em estabelecimentos e espaços públicos como essencial em períodos de calamidade

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Na prática, norma poderia impedir o fechamento de academias como aconteceu em muitas cidades do Tocantins durante a pandemia. Texto foi publicado no Diário Oficial e está valendo. Pessoas praticando atividade física em academia em Palmas
TV Anhanguera/Reprodução
Foi sancionada uma nova lei estadual que reconhece como essencial a prática de atividades e exercícios físicos em estabelecimentos e espaços públicos do Tocantins em períodos de calamidade pública. O texto foi publicado no Diário Oficial nesta segunda-feira (25) e está valendo.
Na prática, a nova lei impediria que essas atividades fossem suspensas pelo poder público, como aconteceu diversas vezes durante os períodos mais críticos da pandemia de Covid-19. O tema, inclusive, foi alvo de várias polêmicas nos últimos dois anos.
Em Palmas e outras cidades, donos de academias entraram na Justiça argumentando que a atividade era essencial e não deveria ser impedida pelos decretos municipais que suspenderam serviços não essenciais. Algumas decisões foram favoráveis, mas acabaram sendo derrubadas pelo Tribunal de Justiça.
Conforme a lei sancionada pelo governador Wanderlei Barbosa (Republicanos), fica reconhecida “como essencial no âmbito do Estado do Tocantins a prática de atividades e exercícios físicos em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em períodos de calamidade pública”.
O texto também afirma que a aplicação da autorização deverá seguir as normas sanitárias expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde.
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Fonte: G1 Tocantins